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Estágio

O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparar o aluno/estagiário para o trabalho produtivo.

É uma prática profissional que coloca o aluno em situações reais de trabalho. É o momento de aprendizado em que o aluno pode vivenciar e aplicar os conhecimentos teóricos e desenvolver competências relacionadas às atividades profissionais. A formalização do estágio depende de um conjunto de ações que envolvem a Instituição de Ensino, a Empresa/Concedente e o Aluno (Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008).

Para mais informações, acesse a cartilha com esclarecimentos referente as diretrizes da lei do estágio.

Estágio Obrigatório

É uma atividade de aprendizagem prevista no Projeto Pedagógico do Curso/Plano de Curso, vinculada a uma ou mais disciplinas/unidades curriculares, com carga horária específica e sem a qual o aluno não poderá concluir o curso.

Para realizar o estágio o aluno deverá cumprir, dentre vários procedimentos, os incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:

  • Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
  • Celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o aluno, a parte concedente do estágio e Senac;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

Em caso de dúvidas, entre em contato.

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